Contrato de Compra de Imóvel
Minuta e cláusulas - solicite uma minuta do contrato. Se tiver dúvidas sobre algumas cláusulas, é recomendável procurar um advogado de confiança ou uma orientação da Fundação Procon-SP. Outra orientação importante é ler atentamente o contrato e certificar se as cláusulas são as mesmas da minuta. Se houver espaços em brancos, risque-os como precaução;
Ítens do Contrato - no documento devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador, além da descrição do imóvel - número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel (valor total do bem).
Outros ítens necessários no contrato são a forma de pagamento, a periodicidade e o índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo), além da data-base do contrato.
O documento também precisa apresentar o dia do vencimento e local de pagamento, a penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%), o valor do sinal se houver e todas as condições prometidas pelo vendedor;
Contrato para Imóvel na planta - além dos dados já citados, o contrato deve informar o prazo para início e entrega da obra e quem terá a responsabilidade de arcar as despesas com ligação de serviços públicos. Deve ser anexado a este documento um Memorial Descritivo que conste tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento, como qualidade, marca, especificação entre outros ítens;
Juros de Financiamento - é preciso estar atento quanto a alguns contratos com cláusulas que prevê a incidência de juros de financiamento. Muitas vezes as taxas de juros aplicadas na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativas a data de aquisição do imóvel, o que deixa o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento;
Inadimplência - se isto ocorrer por algum motivo ao comprador, este deve ficar consciente de que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor. O comprador deve receber as vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes.