Quais são as formas de escolher um síndico?
Para conviver em um condomínio é necessário conhecer os regulamentos internos. Citamos a seguir algumas nomenclaturas:
Convenção - O conjunto de normas do condomínio é chamado de convenção. Deve ser aprovada em assembléia geral, levando-se em conta os votos proporcionais a fração ideal de cada unidade.
Síndico - O síndico deve administrar os interesses e negócios do condomínio. Se essas funções não forem cumpridas devidamente, ele pode ser destituído em assembléia específica para este fim pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Assembléias - As assembléias são realizadas para definir decisões a respeito do condomínio. Geralmente são definidas regras que só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembléia.
Existem basicamente dois tipos de assembléias:
- Assembléia Geral Ordinária serve para aprovar as verbas para as despesas do condomínio do próximo exercício, bem como apresentar e aprovar a prestação de contas do exercício que se encerrou.
- Assembléia Geral Extraordinária é convocada pelo síndico ou 1/4 dos condôminos para definir interesses de urgência. As deliberações são feitas com voto da maioria dos presentes.
Normas básicas de um condomínio
Algumas normas são básicas em um livro de convenção interna de condomínio:
Discriminação e especificações das áreas comuns e privativas;
Definição das regras de utilização dos bens e serviços comuns;
Definição dos números de votos válidos para deliberações (quorum);
Forma de escolha do síndico e definição de suas atribuições;
Forma de escolha do conselho consultivo e definição de suas funções;
Definicão de forma, proporção dos pagamentos de despesas e do fundo de reserva.